Controvérsias na Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal: O que você precisa saber

Direito Previdenciário

06 de Novembro de 2024

2 min de leitura

Controvérsias na Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal: O que você precisa saber

Controvérsias na Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal 

A base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é uma questão frequentemente debatida nos tribunais. Embora o artigo 195 da Constituição Federal estabeleça que os empregadores devem contribuir para a seguridade social, existem dúvidas sobre quais verbas devem ou não ser incluídas nesse cálculo. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacam algumas dessas controvérsias, como a incidência sobre o adicional de insalubridade e o aviso prévio indenizado.

O STJ definiu, em 2024, no julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória, o que justifica a incidência da contribuição previdenciária. O argumento é que esse valor é pago de forma habitual e integra o salário do empregado, tornando legítima a tributação. Outro ponto de debate foi a incidência sobre o 13º proporcional ao aviso prévio indenizado, também considerado de natureza remuneratória, confirmando a necessidade de recolhimento da contribuição sobre essa verba.

Além disso, o STJ reafirmou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal deve considerar o salário bruto do empregado, e não o líquido, o que inclui valores como descontos de vale-transporte e Imposto de Renda. A corte destacou que esses descontos apenas antecipam a arrecadação e não alteram o valor total da remuneração.

Outro tema relevante envolve o auxílio-alimentação pago em dinheiro. O tribunal entendeu que, se esse benefício é concedido habitualmente, ele deve compor a base de cálculo da contribuição, pois passa a ter natureza salarial. Esse entendimento é fundamental para empresas que fornecem o benefício em pecúnia e que podem ser obrigadas a rever suas políticas de contribuição.

Se a sua empresa tem dúvidas sobre a correta apuração das contribuições previdenciárias ou se deseja evitar passivos tributários, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Nesse sentido, o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados, com expertise na área tributária e fiscal, pode auxiliar nesses pontos, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

 

Por Alcindo Luiz  Lopes de Sousa



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