Flexibilização do regime de contratação de servidores públicos (EC 19/1998)

Direito Administrativo

12 de Novembro de 2024

1 min de leitura

Flexibilização do regime de contratação de servidores públicos (EC 19/1998)

Flexibilização do Regime de Contratação de Servidores Públicos (EC 19/1998) 

Após longa tramitação, o Plenário do STF finalmente concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.135, proposta no longínquo ano de 2000 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Na ADI 2.135 discutia-se a regularidade do processo legislativo de aprovação da Emenda Constitucional nº 19/1998, que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

Segundo a redação original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988, a União, estados, Distrito Federal e municípios, deveriam instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, estabelecendo a unificação da forma de contratação pelo regime estatutário, incluindo a padronização de remuneração instituído pelos respectivos planos de carreira.

A EC 19/1998 promoveu alterações nesse dispositivo para extinguir ​a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único​, dando margem para a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Em sessão realizada em 06/11/2024, o Plenário do STF, por maioria, compreendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da EC 19/1998, julgando improcedente o pedido formulado na ação direta e, atribuindo à decisão eficácia ex nunc, estabelecendo a vedação da transmudação de regime dos atuais servidores, a fim de evitar tumultos administrativos e previdenciários.

 

Texto escrito por Givanildo Leão Mendes.



Gostou? Compartilhe esta publicação:

Ícone do WhatsApp Fale conosco!