Limitação da multa por sonegação, fraude ou conluio.

Direito Tributário

08 de Outubro de 2024

2 min de leitura

Limitação da multa por sonegação, fraude ou conluio.

Limitação da multa por sonegação, fraude ou conluio.

Em recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de número 736090, com repercussão geral (Tema 863), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, que as multas impostas pela Receita Federal em situações de sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% (cem por cento) do montante da dívida tributária, podendo alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) em caso de reincidência.

 

O relator do processo, o ministro Dias Toffoli, ressaltou que exceder os limites mencionados anteriormente seria uma afronta à norma constitucional que veda a imposição de tributos com caráter confiscatório. No âmbito do Direito Tributário, a premissa do "não confisco" assegura que os tributos não assumam uma carga excessiva que comprometa a capacidade contributiva do sujeito passivo, visando promover equidade fiscal e proteger o contribuinte contra abusos fiscais.

 

Os ministros destacaram que a Carta Magna demanda que o valor das multas tributárias seja estabelecido de maneira sensata e proporcional. Essa quantia não pode ser demasiadamente reduzida, a fim de evitar desestímulos ao cumprimento da legislação tributária, nem excessivamente elevada, em respeito à proibição de imposição de tributos com efeito confiscatório, princípio que também se estende às penalidades fiscais.

 

A determinação terá aplicação retroativa à promulgação da Lei 14.689/2023 e abrangerá todos os entes federativos, até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar que discipline de forma abrangente essa matéria em todo o território nacional. Se você busca orientação especializada em questões tributárias e empresariais, o escritório João Azêdo está à disposição para oferecer suporte jurídico qualificado e estratégico, assegurando a defesa de seus interesses e o cumprimento das normas vigentes de forma eficaz e segura.

 

Por Bruna Maria de Sousa Araújo Cardoso Martins



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