O adicional de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente
O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria é um benefício concedido a aposentados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização de atividades básicas do dia a dia. Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o benefício é exclusivo para aposentados por invalidez. Contudo, há discussões jurídicas quanto à sua extensão para outras modalidades de aposentadoria.
De acordo com o artigo 45, o valor do adicional é incorporado à aposentadoria e pode até superar o teto previdenciário, sendo garantido enquanto perdurar a necessidade de assistência. A concessão do benefício exige comprovação por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avalia se o segurado depende de terceiros de forma permanente.
Jurisprudências recentes ampliaram o debate sobre a possibilidade de estender o adicional para aposentados em outras modalidades. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 982 (REsp 1648305/RS), entendeu que o adicional pode ser aplicado a todas as modalidades de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu de forma definitiva sobre a questão, o que gera divergências na aplicação do entendimento.
Apesar das discussões judiciais, é importante que os segurados que se encontrem nessa condição solicitem formalmente o adicional junto ao INSS. Caso o pedido seja negado, o aposentado pode ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito, apresentando laudos médicos e outros documentos que comprovem sua necessidade. A orientação jurídica é fundamental para garantir o acesso ao benefício em situações específicas.