Ônus da Prova em Ações Relativas ao PASEP - Repetitivo 1300 do STJ

Direito Cível

04 de Fevereiro de 2025

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Ônus da Prova em Ações Relativas ao PASEP - Repetitivo 1300 do STJ

Ônus da Prova em Ações Relativas ao PASEP - Repetitivo 1300 do STJ 

O Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou de uma importante questão jurídica envolvendo o ônus da prova em ações judiciais que discutem a correção dos valores creditados em contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A controvérsia central gira em torno de quem deve comprovar eventual irregularidade na atualização dos saldos das contas individuais: o titular da conta ou o administrador do fundo, representado pelo Banco do Brasil.

O STJ decidiu que o ônus da prova sobre a correção dos valores depositados no PASEP é do autor da ação, ou seja, do titular da conta que alega a existência de irregularidades. Essa orientação se fundamenta no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. No caso do PASEP, isso significa que o demandante deve apresentar elementos concretos que demonstrem que os valores creditados não foram devidamente atualizados conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Por outro lado, o Banco do Brasil, como administrador do fundo, também deve colaborar com o processo ao apresentar os extratos e documentos relativos à conta do participante. Essa responsabilidade decorre do dever de transparência e boa-fé, princípios que norteiam as relações contratuais, conforme previsto no artigo 422 do Código Civil. Contudo, o simples fornecimento de documentos não transfere ao Banco do Brasil o ônus de comprovar a regularidade da correção monetária, uma vez que a alegação de irregularidade parte do titular da conta.

A decisão do STJ tem impacto significativo na judicialização de demandas sobre o PASEP, reduzindo o risco de interpretações divergentes nos tribunais. Ao definir o ônus da prova, o Tribunal reforça a necessidade de o autor da ação apresentar provas consistentes de sua alegação, promovendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas e racionalizando a atuação do Poder Judiciário em casos dessa natureza.



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