STF em destaque - Tema 1067 - Repercussão Geral PIS COFINS sobre as Próprias Bases
O Tema 1067 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a constitucionalidade da inclusão das contribuições para o PIS e a COFINS em suas próprias bases de cálculo. Em outras palavras, discute-se se é legítimo que esses tributos incidam sobre eles mesmos.
Essa discussão se relaciona diretamente com o Tema 69 do STF, que decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O Tema 1067 é considerado uma "tese filhote" dessa decisão, pois parte da mesma lógica jurídica: a de que tributos não devem integrar a base de cálculo de outros tributos, uma vez que não representam receita efetiva do contribuinte.
A controvérsia gira em torno do conceito de "receita bruta" ou "faturamento", que são as bases de cálculo para essas contribuições. Argumenta-se que, por não representarem um acréscimo patrimonial efetivo ao contribuinte, os valores referentes ao PIS e à COFINS não deveriam ser incluídos em suas próprias bases de cálculo. Essa discussão remete ao artigo 195, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema em outubro de 2019, no Recurso Extraordinário nº 1.233.096, indicando a relevância da matéria para diversos contribuintes e para o sistema tributário nacional. A decisão final do STF sobre esse tema terá impacto significativo na forma como as empresas calculam e recolhem essas contribuições, podendo resultar em alterações nos valores devidos e em possíveis pedidos de restituição de valores pagos anteriormente.
Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes busquem o auxílio de um advogado especializado em direito tributário para o ajuizamento preventivo da demanda judicial. Essa medida pode garantir o direito à restituição de valores pagos indevidamente e evitar uma possível modulação dos efeitos da decisão pelo STF, que poderia restringir os benefícios apenas para aqueles que já haviam ingressado com a ação antes do julgamento final.
Portanto, acompanhar o andamento do processo e tomar medidas jurídicas adequadas desde já pode ser essencial para minimizar riscos e maximizar benefícios no desfecho da controvérsia.